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Marcelo Barbosa Campos
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Marcelo Barbosa Campos
Comentário ·
há 3 anos
A prisão do deputado Daniel Silveira e a infeliz decisão do STF
Nikolas Bastos
·
há 3 anos
O que está descrito neste post não esgota a discussão, porém, é o suficiente para comprovar o ato arbitrário e pessimamente embasado do ministro.
A convocação do pleno pelo presidente, de forma excepcional e urgente, corrobora para indicar a fragilidade do mandado, com a utilização do espírito de corpo para referendar a mazela.
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Marcelo Barbosa Campos
Comentário ·
há 8 anos
PEC 241: a corda rompendo do lado mais fraco
Wagner Francesco ⚖
·
há 8 anos
Jusbrasil deveria filtrar melhor suas publicações.
Gerar informações distorcidas com viés (apenas) contraditório para gerar confusão analítica não é de bom tom.
Precisam de um editor chefe que entenda o que se pública, sem censura, contudo, sem distorções e muito menos sem isenção.
Se querem publicar sobre temas que não dominam estudem bem, ou, não o façam por mera volúpia.
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Marcelo Barbosa Campos
Comentário ·
há 8 anos
LEI Nº 12.965, DE 23 ABRIL DE 2014.
Presidência da Republica
·
há 10 anos
Acabou!
Presidenta nunca mais!
Se tivermos uma presidente que seja honesta, inclusive na linguagem, que não seja comunista e que seja uma 'mulher'.
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Marcelo Barbosa Campos
Comentário ·
há 8 anos
Até que enfim acertou: Sérgio Moro envia ao Supremo grampos de conversa entre Lula e Dilma
Wagner Francesco ⚖
·
há 8 anos
Prezados.
Penso, com toda a minha insignificância de mero leitor de vossas honestas e proveitosas publicações que, Jusbrasil deve cuidar para que não se faça, mesmo 'sugerindo' pedido de vênia, exposições com juízo de valor e achaque a decisões, com a expressa distorção literária e com a presença fatídica de tendência interpretativa que se basta à indução. Caso contraditado, pousaria na seara da ausência de hunanimidade e seria repelido desses propósitos, independente de o autor aceitar e/ou respeitar uma posição diversa, quando indubitavelmente vencido.
No popular; é uma posição camuflada e deveria ser moderada para não servir de fachada do mal para com essa aparente isenção da instituição.
É só um comentário de quem ouviu, leu e interpretou muitas publicações sobre esse caso.
Desculpem os erros porventura cometidos.
Marcelo Barbosa.
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Marcelo Barbosa Campos
Comentário ·
há 8 anos
STJ decide se FGTS deve ser partilhado com ex-cônjuge
Jorge Henrique Sousa Frota
·
há 8 anos
Sempre e, há décadas, desde a sua criação e/ou opção, o FGTS é um recurso do casal; mesmo antes do casamento ou união, os recursos são utilizados para o bem estar da família e patrimônio dos herdeiros ou meeiros.
A aquisição de imóveis com o uso do fundo sempre foi entendida pela sociedade como um procedimento ético, honesto e cooperativo. 'Quem casa quer casa' e, todos, me atrevo a excluir uma hipótese diferente, que utilizaram, unilateralmente, esses recursos para adquirirem sua moradia para formação e estruturação da sua família, compartilharam os frutos com vossos cônjuges.
Por que segregar isso agora diante de uma proposição simbolicamente egotista, quando se discute a igualdade de gênero, raças...; não seria conveniência?
Ao arrepio dos bons costumes e, propondo-se uma "exclusivização" patrimonial em detrimento da comunhão, essa matéria pode ter seu desfecho contrariando ao ensejo social de fato, considerando ser esse o leme da construção jurisdicional.
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